dom. abr 28th, 2024
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Trabalhadores doentes ou que sofreram algum acidente têm direito ao benefício

 O auxílio por incapacidade temporária é o conhecido auxílio doença e pode ser solicitado pelo trabalhador assegurado pelo INSS doente ou acidentado por estar incapacitado de exercer suas funções em seus respectivos empregos.  Laudos médicos devem comprovar a  impossibilidade  do mesmo e a solicitação deve ser efetuada através do site:  meu.inss.gov.br.

 De acordo com a advogada Roberta Furtado, o que diferencia um benefício do outro são os segurados abrangidos, a carência e, no caso do auxílio doença acidentário, ao trabalhador é garantida uma estabilidade empregatícia por 12 meses depois do término do benefício.   

 “O Auxílio doença, pode ser previdenciário (espécie B31) ou acidentário (espécie B91), a diferenciação entre eles se dá quanto: (a) aos segurados abrangidos, (b) à carência, e (c) aos efeitos trabalhistas decorrentes, uma vez que o auxílio doença acidentário acarreta ao empregado a estabilidade de trabalho por 12 meses após a cessação do benefício”, afirma a advogada.

No caso do auxílio doença previdenciário, o mesmo é concedido às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos  tendo cumprido três requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprido 12 meses de contribuição e estar na qualidade de segurado.   Em ambos os benefícios, além da apresentação dos laudos médicos comprovando a incapacidade para o trabalho, os  favorecidos passam periodicamente  por perícias médicas.   

Antes mesmo do início da pandemia em 2020, o INSS já agendava estes e outros serviços  prestados à população através do site ou pelo número 135.  

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Ana Paula Mendes

Ana Paula Mendes é Jornalista e Fotografa Profissional
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