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Trabalhadores doentes ou que sofreram algum acidente têm direito ao benefício
O auxílio por incapacidade temporária é o conhecido auxílio doença e pode ser solicitado pelo trabalhador assegurado pelo INSS doente ou acidentado por estar incapacitado de exercer suas funções em seus respectivos empregos. Laudos médicos devem comprovar a impossibilidade do mesmo e a solicitação deve ser efetuada através do site: meu.inss.gov.br.
De acordo com a advogada Roberta Furtado, o que diferencia um benefício do outro são os segurados abrangidos, a carência e, no caso do auxílio doença acidentário, ao trabalhador é garantida uma estabilidade empregatícia por 12 meses depois do término do benefício.
“O Auxílio doença, pode ser previdenciário (espécie B31) ou acidentário (espécie B91), a diferenciação entre eles se dá quanto: (a) aos segurados abrangidos, (b) à carência, e (c) aos efeitos trabalhistas decorrentes, uma vez que o auxílio doença acidentário acarreta ao empregado a estabilidade de trabalho por 12 meses após a cessação do benefício”, afirma a advogada.
No caso do auxílio doença previdenciário, o mesmo é concedido às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos tendo cumprido três requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprido 12 meses de contribuição e estar na qualidade de segurado. Em ambos os benefícios, além da apresentação dos laudos médicos comprovando a incapacidade para o trabalho, os favorecidos passam periodicamente por perícias médicas.
Antes mesmo do início da pandemia em 2020, o INSS já agendava estes e outros serviços prestados à população através do site ou pelo número 135.